Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
CONSTRUTORA MARAJÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CONSTRUTORA MARAJÁ
- Processo INPI
- 904437906
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA MARAJÁ IND E COM DE MATS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
- 46.902.375/0001-48
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.