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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

CONSTRUTORA MARAJÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

CONSTRUTORA MARAJÁ
Processo INPI
904437906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA MARAJÁ IND E COM DE MATS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
46.902.375/0001-48
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2368Arquivamento24/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2292Sobrestamento09/12/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2169Publicação31/07/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.