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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

PREMIUM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
903094436
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J.A.Y. COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE BRINDES LTDA -EPP
01.484.107/0001-15
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
4 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2368Arquivamento24/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2118Oposição09/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.