Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
TEMPO SERVIÇOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
TEMPO SERVIÇOS
- Processo INPI
- 900044314
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Observadas as razões contidas na pet 018080005716, notadamente quanto à comprovação de relação de grupo econômico entre a requerente e o BANCO BRADESCO S/A.
Sobre a marca
- Titular
- TEMPO SERVIÇOS LTDA
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO, NUNES, ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.