Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
KIBACA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KIBACA EXPRESS LTDA
- 61.926.959/0001-47
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)