Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
MAXIMUH MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FFDA-ATACADISTA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA-EPP
- 10.757.578/0001-40
- Data de depósito
- 22 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)