MEGA REPAROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluída a expressão "FABRICAÇÃO DE", que é inadequada para fins de classificação. Promovida alteração da Classe de Nice para NCL(10)7, uma vez que os produtos elencados não pertencem à classe NCL(10)37 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MEGA REPAROS INDUSTRIAIS E COMÉRCIO LTDA
- 10.943.575/0001-00
- Data de depósito
- 16 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
2- RPI nº 2345IndeferimentoEsta publicação15/12/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)