Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
SALAD-IN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACUAPURA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 40.218.612/0001-70
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 28 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)