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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

ODEBRECHT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
840445180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NOVONOR S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
05.144.757/0001-72
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
8 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2837Renovação20/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2356Registro01/03/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2223Publicação13/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)