Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
HALPA ALIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor enquadramento na classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- RAFAEL VIEIRA RODRIGUES 34639006888
- 16.736.527/0001-19
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.