Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
MEU PRONTUÁRIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.