(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

CLARITY SNAP

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 09

Sinal publicado

CLARITY SNAP
Processo INPI
829691049
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816163073 (CLARITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 824514491 e 824514513, ainda não registrados, da mesma titular do presente pedido.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ORTRONICS, INC.
Procurador ou escritório
Gilberto de Carvalho
Data de depósito
8 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2345IndeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2329Oposição25/08/2015

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1951Publicação27/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.