BELA ÓPTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à Classe NCL(8) 9 reivindicada, tendo em vista a especificação dos produtos, "COMÉRCIO VAREJISTA DE BIJUTERIAS, ÓPTICAS, JOALHERIAS E RELOJOARIA", levando em consideração, ainda, que o serviço de comércio de produtos se encontra na NCL(8) 35.
Sobre a marca
- Titular
- G R PARLON & CIA LTDA ME
- 26.812.354/0001-24
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2345ExigênciaEsta publicação15/12/2015
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.