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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

KORISCO FRANGO RESFRIADO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
823512126
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150127410 (11/06/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ABATEDOURO KORISCO LTDA EPP Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Dados do procurador incluídos.

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Sobre a marca

Titular
ABATEDOURO KORISCO LTDA ME
01.588.529/0001-30
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2752Extinção03/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2345RetificaçãoEsta publicação15/12/2015

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1867Deferimento17/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1615Publicação18/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.