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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

1889

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
820324930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130032550 (25/02/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THE H. D. LEE COMPANY, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
MONTBLANC LEATHER GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2375Caducidade12/07/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2345CaducidadeEsta publicação15/12/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2215Caducidade18/06/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1800Registro05/07/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1787Deferimento05/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1683Transferência08/04/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1511Publicação21/12/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.