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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

CASA & VÍDEO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

CASA & VÍDEO
Processo INPI
819230898
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000731 (09/11/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO SOLICITADO PELO SENHOR PROCURADOR DO ESTADO - PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA - PG5 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - OF.PGE/PG5/BFD09/2015. - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0070492-92.2012.8.19.0001 - CDA; 2010/0145133 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 260514.

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Sobre a marca

Titular
CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
11.114.284/0001-63
Data de depósito
17 de maio de 1996
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2604Renovação01/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2345JudicialEsta publicação15/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2195Transferência29/01/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2195Despacho29/01/2013

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2183Despacho06/11/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2182Despacho30/10/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2174Despacho anulado04/09/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2166Transferência10/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2135Transferência06/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2101Renovação12/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1534Registro30/05/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1509Deferimento07/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.