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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

Processo nº 815690630

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815690630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120084545 (28/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CKOM ENGENHARIA LTDA. Procurador: CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CKOM ENGENHARIA LTDA.
05.190.475/0001-01
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
15 de agosto de 1990

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2745Extinção15/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2345RenovaçãoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1831Renovação07/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1154Registro12/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1135Retribuição decenal01/09/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1118Deferimento05/05/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1095Despacho26/11/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1067Exigência14/05/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.