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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

ITATEX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815101600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110175685 (26/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ITATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA. Procurador: LUIZ ROCCO FILHO

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Sobre a marca

Titular
IMERYS ITATEX SOLUÇÕES MINERAIS LTDA.
48.633.713/0001-19
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
3 de outubro de 1989

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2345RenovaçãoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1879Transferência09/01/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1533Transferência23/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1130Registro28/07/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1109Retribuição decenal03/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1090Deferimento22/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1065Despacho30/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1042Exigência20/11/1990

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.