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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

Processo nº 200053736

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
200053736
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110178289 (28/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ZOOMP MARCAS E LICENCIAMENTOS S.A. Procurador: MARCELO COSTA CABRAL PEÑA

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Sobre a marca

Titular
ZOOMP S/A
44.145.886/0059-53
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
18 de agosto de 1989
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2776Judicial19/03/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2753Judicial10/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2657Renovação07/12/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2581Judicial23/06/2020

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2566Judicial10/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2345RenovaçãoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1773Registro28/12/2004

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  12. RPI nº 1094Registro19/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1072Retribuição decenal18/06/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1054Deferimento13/02/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1032Despacho11/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.