Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
Processo nº 910261911
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Livia Tatiane Pinheiro de Souza Fogaça de Aguiar - ME
- 20.328.236/0001-69
- Procurador ou escritório
- HARLEY AUGUSTO BERGO - EPP
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
1- RPI nº 2344ArquivamentoEsta publicação08/12/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento