Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
Processo nº 910013985
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- IGM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA -ME
- 20.731.941/0001-02
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2344ArquivamentoEsta publicação08/12/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal