Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
Processo nº 909929963
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2344ArquivamentoEsta publicação08/12/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal