Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
PÉCLEAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESTAÇÃO BELEZA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
- 09.010.050/0001-24
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)