Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
Oktoberfest DO INTERIOR PAULISTA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz bandeira do estado de São Paulo, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- SANTOS & ALMEIDA CHOPERIA E LANCHONETE LTDA - ME
- 13.848.200/0001-40
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 14 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2344IndeferimentoEsta publicação08/12/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)