Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
PARA VOCÊ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTOS & ABREU GESTÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS LTDA
- 13.545.427/0001-17
- Procurador ou escritório
- M. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)