DR. ROBERT REY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906224853
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * Atenda o disposto no Art. 217, da LPI, apresentando procuração com outorga de poderes para receber citações judiciais. A procuração deverá ratificar atos anteriormente praticados, tendo em vista a data de depósito do pedido. *Apresente autorização para depósito e registro de nome artístico como marca.
Sobre a marca
- Titular
- SYDROB, INC.
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 10 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2344ExigênciaEsta publicação08/12/2015
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)