Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
GASTROENTEROLOGIA CONTEMPORÂNEA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
GASTROENTEROLOGIA CONTEMPORÂNEA
- Processo INPI
- 906219124
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SEGMENTO FARMA EDITORES LTDA
- 05.751.231/0001-50
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)