SINTRACONST - ES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830821767 (SINTRACONST-RIO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, MONTAGEM, ESTRADAS, PONTES, PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM
- 28.164.291/0001-72
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2344IndeferimentoEsta publicação08/12/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)