Colégio Souza Leão
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimento quanto ao instrumento de procuração apresentado à fl. 3, da petição inicial, tendo em vista a divergência entre a outorgante da procuração, empresa COLÉGIO SOUZA LEÃO DO CORDEIRO LTDA. ? EPP e o requerente do pedido de registro de marca, Sr. LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA, qualificado como procurador da empresa outorgante. Assim, diga se deseja desconsiderar a procuração apresentada ou modificar a pessoa requerente do pedido de registro de marca, para constar a empresa COLÉGIO SOUZA LEÃO DO CORDEIRO LTDA. ? EPP. Caso seja confirmada a opção de alteração da requerente, apresente o devido comprovante de enquadramento de Empresa de Pequeno Porte ? EPP, para direito ao recolhimento da retribuição com desconto, ou ainda, complemente o valor previsto na tabela vigente, referente ao serviço de pedido de registro de marca (389), sem desconto.
Sobre a marca
- Titular
- Colégio Souza Leão do Cordeiro Ltda. - EPP
- 02.705.431/0001-89
- Data de depósito
- 2 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2344ExigênciaEsta publicação08/12/2015
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)