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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

FESTA DO BRANCO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
906167264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AC EVENTOS EIRELI ME
11.056.528/0001-07
Procurador ou escritório
I. V. (pessoa física)
Data de depósito
26 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2907Extinção22/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2355Registro23/02/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2343Sobrestamento01/12/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2228Publicação17/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)