Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
AUTOLABOR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AUTOLABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 01.726.000/0001-36
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2344RegistroEsta publicação08/12/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.