Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
Celebração
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA BATISTA DE BRAGANÇA PAULISTA
- 45.627.924/0001-50
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.