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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150130688 (16/06/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: 2B - COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:Recolha a retribuição devida pelo cumprimento da exigência que foi publicada na RPI 2319, de 16/06/2015. À época, equivocadamente, este requerente utilizou-se do código 338 da tabela de retribuição (cumprimento de exigência em exame formal: isento de pagamento) quando, na verdade, deveria ter escolhido o código 340 (cumprimento de exigência em exame de mérito: R$ 70,00). Cumpra a presente exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340), apresentando o comprovante de pagamento complementar, ou seja, R$ 70,00 pelo cumprimento da primeira exigência e R$ 70,00 pelo cumprimento da exigência atual. Atente para o fato de que esses val
Sobre a marca
- Titular
- 3S COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA MOTOS - EIRELI
- 24.743.040/0001-91
- Procurador ou escritório
- D. X. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2344ExigênciaEsta publicação08/12/2015
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.