Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
ZIDANE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDEMIR CUNHA BONEBERG
- 89.946.560/0001-47
- Procurador ou escritório
- A. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2344ArquivamentoEsta publicação08/12/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.