Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
BUBBLE DECK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada a correção no elemento nominativo da marca, a fim de se adequar ao que consta na imagem digital enviada junto ao pedido.
Sobre a marca
- Titular
- BUBBLEDECK BRASIL LTDA
- 14.145.805/0001-38
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.