Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
Bridge'n'Us Consultoria em Experiência de Marca
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRIDGE'N'US SERVIÇOS DE MARKETING E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA
- 11.338.900/0001-60
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 18 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.