(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

COPEL ZZZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
903416522
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120185341 (29/10/2012) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: EMERSON CLIMATE TECHNOLOGIES, INC. Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição 810110433778.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA.
61.522.850/0001-44
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
25 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2838Renovação27/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2361Registro05/04/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2356Deferimento01/03/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2344PetiçãoEsta publicação08/12/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2141Oposição17/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2102Publicação19/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.