Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
CRISTAL MODAS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25
Sinal publicado
CRISTAL MODAS
- Processo INPI
- 903085364
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 827314531 (CRISTAL CONFECÇÕES)
Sobre a marca
- Titular
- S M DA COSTA - ROUPAS
- 11.928.012/0001-05
- Procurador ou escritório
- Elci Maria Teixeira Gonçalves
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2344SobrestamentoEsta publicação08/12/2015
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.