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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

NILZA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

NILZA
Processo INPI
840511779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o teor da declaração de consentimento conferida pela empresa NILZA APARECIDA CINTRA FRANCA EPP, constante da petição inicial, declare se deseja restringir a especificação do presente pedido, retirando os itens "COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ROUPAS, ARTIGOS E ACESSÓRIOS E CALÇADOS" e incluir a ressalva "EXCETO ARTIGOS DE VESTUÁRIO" após os itens "ENXOVAL" e "ARTIGOS PARA BEBÊ", de forma a afastar a possibilidade de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor.

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Sobre a marca

Titular
SAMUEL FERNANDES ROUPAS ME
17.776.986/0001-99
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
13 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2362Arquivamento12/04/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2344ExigênciaEsta publicação08/12/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)