NILZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o teor da declaração de consentimento conferida pela empresa NILZA APARECIDA CINTRA FRANCA EPP, constante da petição inicial, declare se deseja restringir a especificação do presente pedido, retirando os itens "COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ROUPAS, ARTIGOS E ACESSÓRIOS E CALÇADOS" e incluir a ressalva "EXCETO ARTIGOS DE VESTUÁRIO" após os itens "ENXOVAL" e "ARTIGOS PARA BEBÊ", de forma a afastar a possibilidade de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor.
Sobre a marca
- Titular
- SAMUEL FERNANDES ROUPAS ME
- 17.776.986/0001-99
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 13 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2344ExigênciaEsta publicação08/12/2015
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)