Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
SNAPNAMES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada com a exclusão do item "SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO DE NOME DE DOMÍNIO, A SABER, MONITORAMENTO DE UM REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO", conforme solicitado no cumprimento da exigência.
Sobre a marca
- Titular
- SNAPNAMES.COM, INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.