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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

BOOBAM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
840115237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "Boobam" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
BOOBAM DESIGN E ARTE S.A.
14.022.697/0001-06
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
7 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2458Registro14/02/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2448Recurso provido05/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2358Recurso15/03/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2344IndeferimentoEsta publicação08/12/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2332Sobrestamento15/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2317Publicação02/06/2015

    Republicação de pedido

  8. RPI nº 2305Exigência10/03/2015

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.