Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
DREAM NUDE AIRFOAM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DREAM NUDE AIRFOAM
- Processo INPI
- 831175141
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L'OREAL
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 25 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.