Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
HELLO!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida melhor adequação da especificação à NCL(9) 36 reivindicada, adicionado o trecho: [SERVIÇOS FINANCEIROS].
Sobre a marca
- Titular
- BYS INTERMEDIAÇÃO E NEGÓCIOS LTDA.
- 12.631.525/0001-04
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.