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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

BIS ATACADISTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825831504
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
SANTANA E MARTINS LTDA
16.233.389/0002-36
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2907Extinção22/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2355Registro23/02/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 1988Sobrestamento10/02/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1815Oposição18/10/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1711Publicação21/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.