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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

ICE CRISTAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

ICE CRISTAL
Processo INPI
823673383
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA.
01.615.785/0001-70
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
3 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2902Extinção18/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2350Registro19/01/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 1949Sobrestamento13/05/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1733Oposição23/03/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1622Publicação05/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.