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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

CA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823506401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150235279 (16/10/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CA, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
CA, Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2889Extinção19/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2344PetiçãoEsta publicação08/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2336Recurso provido13/10/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2313Retificação05/05/2015

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2151Despacho anulado27/03/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1928Registro18/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1909Deferimento07/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1872Publicação21/11/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1852Exigência04/07/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1577Publicação27/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.