AQUA MARINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800140025645 (05/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: farmacia Aqua Marina SJcampos Farmacia de Manipulação e Homeopatia Ltda Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de fo
Sobre a marca
- Titular
- AQUA MARINA SJCAMPOS FARMACIA DE MANIPUL. HOMEOPAT. LTDA
- 01.570.924/0001-96
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de julho de 1999
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2344ExigênciaEsta publicação08/12/2015
Exigência de pagamento (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.