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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

K KURUMÁ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
820727644
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110036983 (04/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KURUMA VEICULOS LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KURUMA VEICULOS LTDA
39.364.526/0001-96
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2629Renovação25/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2344RenovaçãoEsta publicação08/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1547Deferimento29/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  4. RPI nº 1435Publicação23/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.