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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

BOM DIA ES

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815392176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150262763 (18/11/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: A GAZETA DO ESPIRITO SANTO RÁDIO E TV LTDA Procurador: Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME Detalhes do despacho:A correção no nome da marca foi realizada.

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Sobre a marca

Titular
A GAZETA DO ESPIRITO SANTO RADIO E TV LTDA
27.063.726/0001-20
Procurador ou escritório
Precisa Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de janeiro de 1990

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2738Renovação27/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2344RetificaçãoEsta publicação08/12/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 1849Renovação13/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1176Registro15/06/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1176Despacho anulado15/06/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1114Registro07/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1097Retribuição decenal10/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1075Deferimento09/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1058Despacho12/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.