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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

SPONTEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SPONTEX
Processo INPI
810577658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140244743 (18/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SPONTEX Procurador: Alexandre da Cunha Lyrio Detalhes do despacho:UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850130011930 DE 21/01/2013, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 830349880, DO MESMO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
SPONTEX
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de agosto de 1981

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2506Renovação15/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2344PetiçãoEsta publicação08/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2319Despacho anulado16/06/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2006Renovação16/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1481Renovação25/05/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1076Transferência16/07/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 957Registro21/02/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 949Retribuição decenal27/12/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 930Deferimento16/08/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 875Oposição28/07/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  16. RPI nº 858Despacho31/03/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 850Recurso provido03/02/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.