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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

MISS GRAY

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MISS GRAY
Processo INPI
730158187
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120180779 (17/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: POSTHAUS LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
LOGHAUS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.
80.462.138/0001-41
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
13 de agosto de 1973

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2756Extinção31/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2461Judicial06/03/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2443Judicial31/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2344RenovaçãoEsta publicação08/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2047Transferência30/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2000Transferência05/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1302Transferência14/11/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1277Transferência23/05/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1143Renovação27/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 724Recurso negado04/09/1984

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.